Aspectos éticos e morais da Administração Pública.
A Gestão Pública é sempre um assunto em voga. Ela trata intimamente das nossas vidas. Até porque, acima de tudo como cidadãos estamos ligados a uma comunidade, e em toda a comunidade “livre” há representatividade no seio do processo decisório, seja ela formal ou informal.
A Gestão Pública no Brasil apresenta um sem fim de problemáticas, decorrentes não somente de falta de ética e moral dos seus gestores e servidores, mas de processos antiquados e arraigados a burocracias já ultrapassadas e mofadas. Contudo é sempre bom destacar que o ente público baseia-se seja legalmente e administrativamente em uma escola de gestão estrutural, pragmática e burocrática. Urde, portanto teorizar e propor alguns aspectos que venham procurar lançar uma luz na área da Gestão Pública, buscando dinamizá-la e torná-la eficiente, para assim reverter o processo de estagnação e subdesenvolvimento, na qual o Estado Público Brasileiro é seu infeliz refém e eterna vítima. Venceremos então o vitimismo e o atraso?
Inadvertidamente, a Gestão Pública é pautada por princípios constitucionais magnos que a regem, e servem de apanágio para garantir que as políticas públicas voltadas aos cidadãos sejam realmente direcionadas para o bem da sociedade. Pelo menos é o que está escrito petreamente e ingenuamente crê-se. Colocado desta forma vem totalmente ao encontro do que apregoa no texto descrito na Constituição Brasileira de 1988, art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).” São indubitavelmente princípios aventados na Constituição que balizam de forma clara todo o agir da Gestão Pública nos seus atos e projetos. Além do próprio desenvolvimento da atividade funcional dos órgãos públicos, haja vista que se deve primar pela moralidade e princípios de eficiência no desempenho do serviço público. Cumpre destacar que na Gestão Pública é imprescindível ter o conhecimento das técnicas administrativas fundamentais na qual se baseia a teoria da administração a per se. E consequentemente atentar para o modo de agir, de pensar, a personalidade e a atitude, tanto do Gestor Público como também dos seus comandados, sejam eles servidores em cargos comissionados ou efetivos, aqui não cabe distinção.
É, contudo imperioso destacar que as empresas sejam elas públicas ou privadas, no caso aqui nos referiremos a empresas de natureza pública, são organismos “vivos”. Elas possuem já uma cultura interna, intrínseca e particular, onde inevitavelmente estão em constante modificação e transformação, num processo cíclico. Colocado sob esta ótica a Gestão Pública aqui no Brasil, deve adotar uma nova postura. E uma postura que leve em conta aspectos culturais da própria organização pública em si, para exponenciar o desenvolvimento e a eficiência da gestão. Tendo também um enfoque necessário e salutar voltado ao ser humano (servidor público), além do cidadão claro, que é o usuário/cliente final.
Na questão basilar da fundamentação da luz da Constituição Federal os seus princípios basilares dão uma noção preludiar do Estado brasileiro.
Segundo arrazoa a Constituição Brasileira de 1988, art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I–a soberania; II–a cidadania; III–a dignidade da pessoa humana; IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V–o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Dentro do contexto constitucional, se expressa como princípio de legalidade, a vinculação do ente público às regras das normas legais e princípios que vigoram. O princípio de isonomia assume a significância de dar o tratamento igual a todos os interessados. A impessoalidade da Administração Pública, onde as decisões serão pautadas em critérios objetivos já estabelecidos, sonegando os subjetivismos na condução dos negócios públicos e ações de projetos. No tangente à moralidade e probidade administrativa, é a condução compatível com a moral e ética no universo da Gestão Pública. E o princípio da publicidade, na qual assegura aos cidadãos a divulgação dos atos praticados pelos administradores públicos, bem como as atividades desenvolvidas pelo ente público.